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Jurisprudência


STJ 2012.00.88314-4 201200883144

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1599403
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00468 ART:00950 ..REF:
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1117415 SP 2017/0138161-9 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:12/04/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1054474 GO 2017/0029217-9 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:06/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/04/2018 ..DTPB:
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