STJ 2012.00.88314-4 201200883144
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de
multa, nos termos do voto da Sra Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
05/04/2018
Classe/Assunto
:
EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1599403
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00468 ART:00950
..REF:
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1117415 SP 2017/0138161-9
Decisão:10/04/2018
DJE DATA:12/04/2018
..SUCE:
EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1054474 GO
2017/0029217-9 Decisão:22/03/2018
DJE DATA:06/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/04/2018
..DTPB:
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