STJ 2012.00.88397-7 201200883977
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento aos agravos internos, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 169867
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] caso o ato acoimado de ilegalidade haja sido praticado
antes da promulgação da Lei 9.784/99, a Administração tem prazo de
cinco anos a partir da vigência da aludida norma para anulá-lo; e,
se tiver sido realizado após a edição da mencionada Lei, o prazo
quinquenal da Administração contar-se-á da prática do ato tido por
ilegal, sob pena de decadência, salvo comprovada má-fé".
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1278426 DF 2011/0219329-4
Decisão:12/12/2017
DJE DATA:18/12/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 537868 SP 2014/0153562-9
Decisão:12/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1475866 PR 2014/0210719-1
Decisão:12/12/2017
DJE DATA:18/12/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 430610 PR 2013/0376728-4
Decisão:05/12/2017
DJE DATA:13/12/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 382681 MG 2013/0254963-2
Decisão:05/12/2017
DJE DATA:13/12/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1228882 RS 2011/0005631-9
Decisão:05/12/2017
DJE DATA:14/12/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AgRg no REsp 1356754 RS 2012/0255035-3
Decisão:24/10/2017
DJE DATA:10/11/2017
..SUCE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
ART:00054
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/05/2017
..DTPB:
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