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Jurisprudência


STJ 2012.00.88397-7 201200883977

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento aos agravos internos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 169867
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] caso o ato acoimado de ilegalidade haja sido praticado antes da promulgação da Lei 9.784/99, a Administração tem prazo de cinco anos a partir da vigência da aludida norma para anulá-lo; e, se tiver sido realizado após a edição da mencionada Lei, o prazo quinquenal da Administração contar-se-á da prática do ato tido por ilegal, sob pena de decadência, salvo comprovada má-fé". ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1278426 DF 2011/0219329-4 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 537868 SP 2014/0153562-9 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:15/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1475866 PR 2014/0210719-1 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 430610 PR 2013/0376728-4 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 382681 MG 2013/0254963-2 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1228882 RS 2011/0005631-9 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AgRg no REsp 1356754 RS 2012/0255035-3 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:10/11/2017 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009784 ANO:1999 ***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00054 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/05/2017 ..DTPB:
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