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Jurisprudência


STJ 2012.00.89282-6 201200892826

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : EEARES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1321495
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ART:00538 PAR:ÚNICO ..REF:
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 779607 DF 2015/0228814-9 Decisão:09/06/2016 DJE DATA:17/06/2016 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1552940 SE 2015/0143160-0 Decisão:09/06/2016 DJE DATA:17/06/2016 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1406234 PR 2013/0157577-4 Decisão:05/05/2016 DJE DATA:12/05/2016 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1473968 RS 2014/0152151-6 Decisão:05/05/2016 DJE DATA:12/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/05/2016 ..DTPB:
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