STJ 2012.00.89282-6 201200892826
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
EEARES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1321495
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535 ART:00538 PAR:ÚNICO
..REF:
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 779607 DF 2015/0228814-9
Decisão:09/06/2016
DJE DATA:17/06/2016
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1552940 SE 2015/0143160-0
Decisão:09/06/2016
DJE DATA:17/06/2016
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1406234 PR 2013/0157577-4
Decisão:05/05/2016
DJE DATA:12/05/2016
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1473968 RS 2014/0152151-6
Decisão:05/05/2016
DJE DATA:12/05/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/05/2016
..DTPB:
Mostrar discussão