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Jurisprudência


STJ 2012.00.89422-7 201200894227

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, dar-lhe parcial provimento, com a determinação de dar efetivo início à execução da pena imposta ao recorrente, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Ressalvou, neste ponto, entendimento pessoal o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Antonio Saldanha Palheiro. Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça Dr. LEONARDO ROSCOE BESSA, pela parte RECORRIDA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Dr. AMAURI SERRALVO, pela parte RECORRENTE: C A G L C.

Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1638106
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : "Em relação à exasperação da reprimenda procedida em razão do crime continuado, esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento consolidado de que se aplica a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5 para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações". ..INDE: "[...] a jurisprudência desta Corte Superior entende que, embora não haja sido quantificado o número exato de ações, o julgador está autorizado a majorar a reprimenda na fração máxima pela continuidade delitiva nas hipóteses em que ficar inconteste que os abusos eram recorrentes, como no caso dos autos, que perduraram por quase dois anos". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071 ART:0217A ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/12/2016 ..DTPB:
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