STJ 2012.00.89422-7 201200894227
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nesta parte, dar-lhe parcial provimento,
com a determinação de dar efetivo início à execução da pena imposta
ao recorrente, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Ressalvou, neste ponto, entendimento pessoal o Sr. Ministro
Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e
Antonio Saldanha Palheiro. Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça Dr.
LEONARDO ROSCOE BESSA, pela parte RECORRIDA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Dr. AMAURI SERRALVO, pela parte
RECORRENTE: C A G L C.
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1638106
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Em relação à exasperação da reprimenda procedida em razão do
crime continuado, esta Corte Superior de Justiça possui o
entendimento consolidado de que se aplica a fração de aumento de 1/6
pela prática de 2 infrações; 1/5 para 3 infrações; 1/4 para 4
infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7
ou mais infrações".
..INDE:
"[...] a jurisprudência desta Corte Superior entende que,
embora não haja sido quantificado o número exato de ações, o
julgador está autorizado a majorar a reprimenda na fração máxima
pela continuidade delitiva nas hipóteses em que ficar inconteste que
os abusos eram recorrentes, como no caso dos autos, que perduraram
por quase dois anos".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00071 ART:0217A
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00041
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/12/2016
..DTPB:
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