STJ 2012.00.91170-1 201200911701
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, divergindo do voto da Sra.
Ministra Relatora, decide a Terceira Turma, por maioria, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, que lavrará o acórdão. Vencida a Sra.
Ministra Nancy Andrighi. Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro.
Data da Publicação
:
05/05/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1610944
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NANCY ANDRIGHI)
"Na hipótese dos autos, os recorridos pretendem a substituição
da TR, prevista no regulamento do plano para a atualização do
benefício de complementação de aposentadoria, pelo IPCA/IBGE,
argumentando que a TR, no período compreendido entre os anos de 1999
a maio de 2004, não repôs adequadamente a perda decorrente da
inflação [...].
A pretensão, todavia, como já aduzido anteriormente, não
prospera, sendo pertinente ressaltar a legalidade da adoção da TR na
espécie, pois implementada após a vigência da Lei 8.177/91".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00557
..REF:
LEG:FED LEI:008177 ANO:1991
..REF:
LEG:FED RES:000007 ANO:1996
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 103/2004
CONSELHO NACIONAL DE SEGURO PRIVADOS - CNSP)
..REF:
LEG:FED CIR:000011 ANO:1996
(REVOGADA PELA CIRCULAR 255/2004
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP)
..REF:
LEG:FED CIR:000255 ANO:2004
(SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP)
..REF:
LEG:FED RES:000103 ANO:2004
(CONSELHO NACIONAL DE SEGURO PRIVADOS - CNSP)
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000289 SUM:000295
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/05/2017
..DTPB:
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