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Jurisprudência


STJ 2012.00.91770-0 201200917700

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 21/09/2016
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 37810
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no RMS 40927 MG 2013/0030091-5 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:30/03/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 44020 SP 2013/0339903-6 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:30/03/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 35232 RS 2011/0180245-4 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:21/02/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 49501 MA 2015/0253698-0 Decisão:17/11/2016 DJE DATA:29/11/2016 ..SUCE: AgInt no RMS 51674 MG 2016/0203150-2 Decisão:17/11/2016 DJE DATA:01/12/2016 ..SUCE: AgInt no RMS 51788 GO 2016/0217768-2 Decisão:17/11/2016 DJE DATA:02/12/2016 ..SUCE: AgInt no RMS 47199 PA 2014/0343224-9 Decisão:27/09/2016 DJE DATA:11/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/09/2016 ..DTPB:
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