STJ 2012.00.93486-2 201200934862
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento,
após o voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, por unanimidade,
negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente)
(voto-vista), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/07/2016
Classe/Assunto
:
AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 37884
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
ART:00023
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/07/2016
..DTPB:
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