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Jurisprudência


STJ 2012.00.94727-0 201200947270

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 13/10/2017
Classe/Assunto : AIEDROMS - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 37967
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 ..REF:
Sucessivos : AgInt no RMS 56497 BA 2018/0019869-3 Decisão:05/02/2019 DJE DATA:12/02/2019 ..SUCE: AgInt no RMS 56928 BA 2018/0059660-6 Decisão:04/10/2018 DJE DATA:11/10/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 54429 SP 2017/0147790-8 Decisão:19/04/2018 DJE DATA:26/04/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 56225 BA 2018/0002425-2 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:17/04/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 41414 AP 2013/0058106-5 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:19/03/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 42040 PR 2013/0111906-0 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:27/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/10/2017 ..DTPB:
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