STJ 2012.00.97511-4 201200975114
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos
termos da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
08/03/2018
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 178790
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça
[...] não conheceu de agravo interno em razão da incompletude da
petição eletrônica, visto que o seu envio é de responsabilidade
exclusiva do usuário do sistema, não sendo possível a sua
regularização posterior, pois 'a supressão do vício levaria ao
prolongamento do prazo recursal, o que não pode ser chancelado por
esta Corte Superior' [...]".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/03/2018
..DTPB:
Mostrar discussão