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Jurisprudência


STJ 2012.00.97511-4 201200975114

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 08/03/2018
Classe/Assunto : AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 178790
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça [...] não conheceu de agravo interno em razão da incompletude da petição eletrônica, visto que o seu envio é de responsabilidade exclusiva do usuário do sistema, não sendo possível a sua regularização posterior, pois 'a supressão do vício levaria ao prolongamento do prazo recursal, o que não pode ser chancelado por esta Corte Superior' [...]". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/03/2018 ..DTPB:
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