STJ 2012.01.01861-8 201201018618
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, concedendo, contudo, por maioria, ordem de ofício, nos
termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que
lavrará o acórdão. Vencidos, neste ponto, os Srs. Ministros Relator
e Rogerio Schietti Cruz. Votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza
de Assis Moura os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Nefi
Cordeiro.
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 242882
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO)
É possível a produção antecipada da prova oral no caso em que o
juiz fundamentou a decretação da medida em perspectiva concreta de
mudança de endereço das testemunhas. Isso porque a necessidade da
medida está justificada. Além disso, não há que se falar em prejuízo
à defesa, na medida em que o ato será realizado na presença de
defensor, que poderá pedir a repetição da oitiva de testemunhas ou
quaisquer outras provas que julgar necessárias.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000455
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00366 ART:00399 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2016
..DTPB:
Mostrar discussão