STJ 2012.01.03970-0 201201039700
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
(Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 181235
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A ausência de comprovação de vínculo empregatício da vítima
impede a inclusão, no cálculo da indenização, dos valores relativos
ao décimo terceiro salário e à gratificação de férias [...]".
..INDE:
"[...]as parcelas de pensão fixada em salário mínimo vencidas
devem ser convertidas em valores líquidos à data do vencimento,
considerado o valor vigente à época, e, a partir de então,
atualizadas monetariamente pela tabela prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00945
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/05/2016
..DTPB:
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