STJ 2012.01.04620-8 201201046208
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do recurso interposto por Laser Ocular
Brasil Canada Ltda e conhecer em parte do recurso especial
interposto por Associação Congregação de Santa Caratarina e, nesta
parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
13/04/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1705923
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Nas razões recursais, sustenta-se que o julgamento da apelação
interposta contra a sentença foi além do pedido formulado na petição
inicial, porque em nenhum momento foi ventilada a existência de
culpa na eleição da Clínica Oftalmológica pelo hospital recorrente.
[...] a petição inicial expõe os fatos e os fundamentos do
pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos
morais, com expressa referência a 'culposa e irresponsável atuação
conjunta dos três réus, que ao realizarem várias cirurgias no mês de
agosto de 1999, causaram danos seríssimos à visão da autora' [...].
É de se concluir, portanto, que não houve julgamento fora ou
além do formulado pela parte autora na petição inicial. O Tribunal
de origem apenas realizou a interpretação lógico-sistemática da
petição como um todo, pois a prestação jurisdicional ocorreu dentro
dos limites objetivos e subjetivos da demanda".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00128 ART:00460
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000013
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/04/2018
..DTPB:
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