STJ 2012.01.09849-9 201201098499
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, com majoração de
honorários, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
02/05/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 184045
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 786110 SP 2015/0250065-0 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:16/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1019310 SP 2016/0305075-5
Decisão:03/08/2017
DJE DATA:16/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1059127 SP 2017/0037284-1 Decisão:20/06/2017
DJE DATA:23/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1039178 PR 2017/0004776-4 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:19/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1041421 PR 2017/0006102-6 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:19/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1042304 MG 2017/0007252-6 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:23/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1044605 PR 2017/0012010-2 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:20/06/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1634721 RO 2016/0283669-1 Decisão:09/05/2017
DJE DATA:18/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1010682 SP 2016/0291823-5 Decisão:25/04/2017
DJE DATA:08/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1017435 SP 2016/0304345-0 Decisão:25/04/2017
DJE DATA:11/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1019310 SP 2016/0305075-5 Decisão:25/04/2017
DJE DATA:09/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/05/2017
..DTPB:
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