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Jurisprudência


STJ 2012.01.09979-0 201201099790

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno do Estado do Amapá, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1325649
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008073 ANO:1990 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1449936 PE 2012/0166153-8 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1155327 MT 2017/0207328-3 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:07/03/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1633800 RJ 2016/0279885-0 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:28/03/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1453959 SP 2013/0147345-5 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:27/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/06/2016 ..DTPB:
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