STJ 2012.01.10826-2 201201108262
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Luis
Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 184595
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o STJ entende não haver violação do art. 557 do CPC/1973
(art. 932, III e IV, do NCPC) quando o relator decide a controvérsia
na mesma linha da jurisprudência dominante do Tribunal. Eventual
nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do
recurso pelo órgão colegiado pela via de agravo regimental/interno
[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00557
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00003 INC:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AgRg no AREsp 698078 SP 2015/0093702-3
Decisão:18/10/2018
DJE DATA:23/10/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/09/2017
..DTPB:
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