- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STJ 2012.01.10865-4 201201108654

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 183916
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RES:000014 ANO:2013 ART:00021 ART:00022 ART:00023 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF: LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 218731 RJ 2012/0172932-7 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:06/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/03/2016 ..DTPB: