STJ 2012.01.15915-4 201201159154
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso interposto por
EMPRESA DE CIMENTOS LIZ S/A e negar provimento ao recurso adesivo de
MARIA DO CARMO SALOMÃO E OUTROS, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora. Dr(a). ANA MARIA DAMASCENO DE CARVALHO
FARIA, pela parte RECORRENTE: EMPRESA DE CIMENTOS LIZ S/A.
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1327001
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no REsp 1758774 SP 2014/0346346-4 Decisão:17/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 789509 SP 2015/0246655-6
Decisão:10/12/2018
DJE DATA:13/12/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1689086 AL 2017/0187872-3
Decisão:24/09/2018
DJE DATA:26/09/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1174981 RS 2017/0243032-5
Decisão:24/09/2018
DJE DATA:26/09/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1258669 SP 2018/0051693-6
Decisão:07/08/2018
DJE DATA:10/08/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1198373 RN 2017/0284875-2
Decisão:22/05/2018
DJE DATA:28/05/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1626272 DF 2012/0110611-6
Decisão:22/05/2018
DJE DATA:28/05/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1660163 SP 2014/0122955-0
Decisão:22/05/2018
DJE DATA:28/05/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 797602 RS 2015/0259588-4
Decisão:22/03/2018
DJE DATA:26/03/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1017560 RS 2016/0301439-2
Decisão:20/03/2018
DJE DATA:04/04/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1071534 PR 2017/0060933-0
Decisão:20/03/2018
DJE DATA:03/04/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1098118 GO 2017/0105416-7
Decisão:20/03/2018
DJE DATA:27/03/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1136477 SP 2017/0173405-4
Decisão:20/03/2018
DJE DATA:27/03/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1588242 PR 2016/0072138-1
Decisão:20/03/2018
DJE DATA:26/03/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1616536 PR 2016/0196191-1
Decisão:20/03/2018
DJE DATA:27/03/2018
..SUCE:
EDcl no REsp 1451312 PR 2014/0098980-6 Decisão:20/03/2018
DJE DATA:26/03/2018
..SUCE:
EDcl no REsp 1613589 SP 2013/0262184-2 Decisão:20/03/2018
DJE DATA:03/04/2018
..SUCE:
EDcl no REsp 1619289 MT 2016/0206715-9 Decisão:20/03/2018
DJE DATA:04/04/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1154999 SP 2017/0206942-6
Decisão:13/03/2018
DJE DATA:15/03/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1125072 RJ 2017/0152534-3
Decisão:06/03/2018
DJE DATA:09/03/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1142933 DF 2017/0183923-0
Decisão:06/03/2018
DJE DATA:09/03/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 895795 SE 2016/0085939-7
Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/03/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 919447 SP 2016/0129976-1
Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/03/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 967395 DF 2016/0214295-7
Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/03/2018
..SUCE:
EDcl no REsp 1632766 SP 2013/0248358-4 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:07/12/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 820067 MA 2015/0284539-4
Decisão:09/05/2017
DJE DATA:01/06/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 516445 CE 2014/0114028-7
Decisão:21/02/2017
DJE DATA:01/03/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 906763 SP 2016/0103590-3
Decisão:21/02/2017
DJE DATA:02/03/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1562424 PR 2015/0261749-7
Decisão:16/02/2017
DJE DATA:01/03/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 689880 SP 2015/0074713-0
Decisão:14/02/2017
DJE DATA:17/02/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 916581 RS 2016/0120544-7
Decisão:14/02/2017
DJE DATA:17/02/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 955630 SP 2016/0192761-9
Decisão:14/02/2017
REPDJE DATA:24/03/2017
DJE DATA:17/02/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 832914 RS 2015/0321585-7
Decisão:14/02/2017
DJE DATA:16/02/2017
..SUCE:
EDcl no REsp 1391650 SP 2013/0202352-4 Decisão:14/02/2017
DJE DATA:17/02/2017
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 214877 SP 2012/0164738-0
Decisão:14/02/2017
DJE DATA:16/02/2017
..SUCE:
EDcl no REsp 1413237 SP 2012/0035329-0 Decisão:07/02/2017
DJE DATA:14/02/2017
..SUCE:
EDcl no REsp 1413237 SP 2012/0035329-0 Decisão:07/02/2017
DJE DATA:14/02/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 164755 SP 2012/0081623-7
Decisão:06/12/2016
DJE DATA:12/12/2016
..SUCE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00128 ART:00279 PAR:00001 ART:00460 ART:00461
ART:0461A ART:00512 ART:00535
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/09/2016
..DTPB:
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