STJ 2012.01.18602-5 201201186025
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/04/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1327701
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido
de que 'a possibilidade de sucessivas hastas públicas em execução
fiscal, autorizadas pelo art. 98, § 9º da Lei n. 8.212/91, deve ser
apreciada observando-se os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, ainda mais quando há outros meios à disposição da
Fazenda Pública para satisfação do seu crédito'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283
..REF:
LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
ART:00098 PAR:00009
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1053726 RJ 2017/0027965-2 Decisão:17/10/2017
DJE DATA:31/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1283404 PE 2011/0229792-7 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:25/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 930865 PI 2016/0149467-4 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:22/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 820512 SP 2015/0284231-5 Decisão:08/06/2017
DJE DATA:19/06/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1256842 SP 2011/0100006-5 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:14/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/04/2017
..DTPB:
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