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Jurisprudência


STJ 2012.01.20130-1 201201201301

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial de Orion Pugliesi Tavares e Outros e dar parcial provimento ao recurso especial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para excluir os juros compensatórios no período entre 24/9/1999 e 13/9/2001, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1347230
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00024 ART:00100 PAR:00012 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED MPR:001577 ANO:1997 ..REF: LEG:FEE MPR:001901 ANO:1999 EDIÇÃO:30 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/08/2017 ..DTPB: