STJ 2012.01.20130-1 201201201301
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial de Orion Pugliesi Tavares e
Outros e dar parcial provimento ao recurso especial do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para excluir os
juros compensatórios no período entre 24/9/1999 e 13/9/2001, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina
Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/08/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1347230
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00024 ART:00100 PAR:00012
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED MPR:001577 ANO:1997
..REF:
LEG:FEE MPR:001901 ANO:1999 EDIÇÃO:30
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/08/2017
..DTPB: