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Jurisprudência


STJ 2012.01.20980-1 201201209801

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Sérgio Kukina (voto-vista), negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão. Votaram com a Sra. Ministra Regina Helena Costa os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves (voto-vista).

Data da Publicação : 26/05/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1328326
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. GURGEL DE FARIA) "[...] os valores pagos aos empregados, inclusive aos enquadrados na Lei n. 5.811/1972, em face da supressão do intervalo intrajornada, ostentam nítido caráter remuneratório, razão pela qual sofrem a incidência da contribuição previdenciária". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:005452 ANO:1943 ***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ART:00071 PAR:00004 ..REF: LEG:FED LEI:008212 ANO:1991 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00022 INC:00001 PAR:00002 ART:00028 PAR:00009 ..REF: LEG:FED LEI:005811 ANO:1972 ART:00001 ART:00003 INC:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/05/2017 ..DTPB:
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