STJ 2012.01.20980-1 201201209801
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento,
após o voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, por maioria,
vencidos os Srs. Ministros Relator e Sérgio Kukina (voto-vista),
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.
Ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão.
Votaram com a Sra. Ministra Regina Helena Costa os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves (voto-vista).
Data da Publicação
:
26/05/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1328326
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. GURGEL DE FARIA)
"[...] os valores pagos aos empregados, inclusive aos
enquadrados na Lei n. 5.811/1972, em face da supressão do intervalo
intrajornada, ostentam nítido caráter remuneratório, razão pela qual
sofrem a incidência da contribuição previdenciária".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:005452 ANO:1943
***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
ART:00071 PAR:00004
..REF:
LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
ART:00022 INC:00001 PAR:00002 ART:00028 PAR:00009
..REF:
LEG:FED LEI:005811 ANO:1972
ART:00001 ART:00003 INC:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/05/2017
..DTPB:
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