STJ 2012.01.24534-0 201201245340
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015.
JUROS DE MORA CONCERNENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A
ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO
REQUISITÓRIO. INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF ASSENTADO
NO RE 579.431/RS.
1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos
requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz
contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. Com
o julgamento do RE n. 579.431/RS pelo Supremo Tribunal Federal, os
autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria
em atenção ao disposto no art. 1030, inciso II, do CPC/2015, diante
da necessidade de adequação do julgamento ao entendimento firmado
pelo Supremo Tribunal Federal.
3. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da
matéria, fixou tese nos seguintes termos: "Incidem os juros da mora
no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a
da requisição ou do precatório".
4. Recurso especial do INSS não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1388846 2013.01.75651-8, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:16/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015.
JUROS DE MORA CONCERNENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A
ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO
REQUISITÓRIO. INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF ASSENTADO
NO RE 579.431/RS.
1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos
requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz
contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. Com
o julgamento do RE n. 579.431/RS pelo Supremo Tribunal Federal, os
autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria
em atenção ao disposto no art. 1030, inciso II, do CPC/2015, diante
da necessidade de adequação do julgamento ao entendimento firmado
pelo Supremo Tribunal Federal.
3. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da
matéria, fixou tese nos seguintes termos: "Incidem os juros da mora
no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a
da requisição ou do precatório".
4. Recurso especial do INSS não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1388846 2013.01.75651-8, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:16/04/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial do segurado, com determinação de
retorno dos autos à origem para que, em sede dos recursos
sobrestados do INSS, exerça o juízo de conformidade consoante os
arts. 1.030, II, e 1.040, II, do Código de Processo Civil de 2015,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e
Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1329179
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01030 INC:00002 ART:01040 INC:00002
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1344964 PR 2012/0197773-5 Decisão:03/05/2018
DJE DATA:15/05/2018
..SUCE:
REsp 1328997 PR 2012/0123511-6 Decisão:17/04/2018
DJE DATA:04/05/2018
..SUCE:
REsp 1332048 SC 2012/0136486-1 Decisão:17/04/2018
DJE DATA:30/04/2018
..SUCE:
REsp 1432994 RS 2014/0026453-9 Decisão:17/04/2018
DJE DATA:04/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/04/2018
..DTPB:
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