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Jurisprudência


STJ 2012.01.24534-0 201201245340

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. JUROS DE MORA CONCERNENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO. INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF ASSENTADO NO RE 579.431/RS. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. Com o julgamento do RE n. 579.431/RS pelo Supremo Tribunal Federal, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no art. 1030, inciso II, do CPC/2015, diante da necessidade de adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 3. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, fixou tese nos seguintes termos: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". 4. Recurso especial do INSS não provido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1388846 2013.01.75651-8, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:16/04/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial do segurado, com determinação de retorno dos autos à origem para que, em sede dos recursos sobrestados do INSS, exerça o juízo de conformidade consoante os arts. 1.030, II, e 1.040, II, do Código de Processo Civil de 2015, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1329179
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00002 ART:01040 INC:00002 ..REF:
Sucessivos : REsp 1344964 PR 2012/0197773-5 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:15/05/2018 ..SUCE: REsp 1328997 PR 2012/0123511-6 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:04/05/2018 ..SUCE: REsp 1332048 SC 2012/0136486-1 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:30/04/2018 ..SUCE: REsp 1432994 RS 2014/0026453-9 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:04/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/04/2018 ..DTPB:
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