main-banner

Jurisprudência


STJ 2012.01.26629-1 201201266291

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento jurídico pátrio. Precedentes. Recurso desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, por maioria, vencidos o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho e parcialmente o Sr. Ministro Benedito Gonçalves (voto-vista), não conheceu do recurso especial do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal- SINPOL/DF e conhecer parcialmente do recurso especial do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal - SINDEPO/DF e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1504902
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. BENEDITO GONÇALVES) "[...] considerando que o termo inicial da contagem do prazo para a decadência do direito de requerer mandado de segurança é o momento da ciência do ato impugnado ou da inequívoca percepção dos seus efeitos, bem como o Distrito Federal teve ciência inequívoca dos atos impugnados muito tempo antes da propositura do 'mandamus', [...] é de se reconhecer a sua decadência, por ofensa ao artigo 23 da Lei 12.016/2009, restando prejudicadas as demais alegações recursais". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/06/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão