STJ 2012.01.28578-0 201201285780
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1330447
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] tocante à alegada infringência à Súmula 85/STJ, esta
Corte firmou entendimento de que enunciado ou súmula de tribunal não
equivale a dispositivo de lei federal, restando desatendido o
requisito do art. 105, III, 'a', da CF".
..INDE:
"Quanto à verba honorária, a Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça [...] consolidou entendimento segundo o qual,
vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está
adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado
como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos
termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o
critério de equidade [...].
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00004 ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001)
..REF:
LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 EDIÇÃO:35
..REF:
LEG:FED LEI:011960 ANO:2009
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1331479 RS 2012/0133695-5 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:03/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 982013 MG 2016/0240950-1 Decisão:14/03/2017
DJE DATA:23/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 982260 RJ 2016/0241277-6 Decisão:09/03/2017
DJE DATA:20/03/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/03/2017
..DTPB:
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