STJ 2012.01.30255-7 201201302557
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1330750
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] com relação às questões referentes à litispendência, ao
cerceamento de defesa e à nulidade dos Termos de Responsabilidade,
verifica-se que o acórdão recorrido decidiu cada uma das citadas
questões com base em circunstâncias deduzidas da documentação
constante dos autos, de modo que o acolhimento da pretensão da parte
recorrente para revisar o entendimento da Corte de origem exigiria o
revolvimento do conjunto fático-probatório, medida essa vedada no
âmbito desta Corte Superior em razão do óbice da Súmula 7/STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1587586 SP 2016/0041630-1 Decisão:02/08/2016
DJE DATA:10/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 863196 SP 2016/0029488-0 Decisão:09/06/2016
DJE DATA:17/06/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/05/2016
..DTPB:
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