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Jurisprudência


STJ 2012.01.30710-5 201201307105

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : AGP - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO - 9378
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010259 ANO:2001 ***** LJEF-01 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ART:00014 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgRg na Pet 10417 SP 2014/0045559-3 Decisão:14/11/2018 DJE DATA:04/12/2018 ..SUCE: AgRg na Pet 10224 RS 2013/0397897-7 Decisão:14/06/2017 DJE DATA:21/06/2017 ..SUCE: AgRg na Pet 9077 RS 2012/0036544-7 Decisão:26/04/2017 DJE DATA:08/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/06/2016 ..DTPB:
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