STJ 2012.01.30710-5 201201307105
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região)
e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
AGP - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO - 9378
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010259 ANO:2001
***** LJEF-01 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ART:00014 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgRg na Pet 10417 SP 2014/0045559-3 Decisão:14/11/2018
DJE DATA:04/12/2018
..SUCE:
AgRg na Pet 10224 RS 2013/0397897-7 Decisão:14/06/2017
DJE DATA:21/06/2017
..SUCE:
AgRg na Pet 9077 RS 2012/0036544-7 Decisão:26/04/2017
DJE DATA:08/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/06/2016
..DTPB:
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