STJ 2012.01.32111-2 201201321112
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 194810
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010820 ANO:2003
ART:00002 PAR:00002 ART:00006 PAR:00005
..REF:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00045 PAR:ÚNICO
(REGULAMENTADO PELO ARTIGO 8º DO DECRETO 6.386/2008)
..REF:
LEG:FED DEC:006386 ANO:2008
ART:00008
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1649108 RS 2017/0013090-7 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:06/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1564014 RS 2015/0273461-0 Decisão:16/05/2017
DJE DATA:23/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/02/2017
..DTPB:
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