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Jurisprudência


STJ 2012.01.33090-7 201201330907

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1331298
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00109 ..REF:
Sucessivos : AgRg no REsp 1332255 PR 2012/0137540-2 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:22/11/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1331501 PR 2012/0134140-8 Decisão:09/08/2016 DJE DATA:12/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/09/2016 ..DTPB:
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