STJ 2012.01.33876-1 201201338761
Ementa
Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Marco
Buzzi acompanhando o relator, e o voto da Ministra Maria Isabel
Gallotti no mesmo sentido, a Quarta Turma, por maioria, negou
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator.
Vencido o Ministro Raul Araújo, que dava provimento ao recurso
especial. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (voto-vista) e Maria Isabel
Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1331815
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. MARCO BUZZI)
"[...] 'a parentalidade dos ascendentes/descendentes imediatos
vincula as gerações mais remotas, assegurando-se a unidade e
prevenindo conflitos em relações familiares que justamente devem ser
marcadas pelo signo da paz, tranquilidade e segurança'".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. RAUL ARAÚJO)
"[...] o Direito brasileiro consagrou a teoria de que a coisa
julgada tem eficácia 'inter partes'. Assim, a coisa julgada atinge
imediatamente o autor, o réu e a terceiros intervenientes no
processo. Somente a estes".
..INDE:
"[...] já no direito romano antigo concebeu-se a chamada
'querela nullitatis insanabilis' como ação apta a combater os vícios
insanáveis do processo. Tal instituto, atravessando os tempos,
chegou hígido na atualidade, inclusive no ordenamento jurídico
brasileiro, onde permanece adotado especialmente para sanar vícios
relativos à citação, que tornam a sentença inexistente para a parte
prejudicada. Nesses casos, de pessoa não citada, entende-se que
inexiste para esta a formação de coisa julgada a ser rescindida, de
modo que teve de valer-se mesmo de ação declaratória de nulidade, e
não de rescisória".
..INDE:
"[...] nas hipóteses em que a coisa julgada não submete
terceiro (caso de terceiro interessado não participante da lide e de
terceiro desinteressado), além da ação declaratória, outros meios
são também facultados para buscar o terceiro seu direito ao devido
processo legal, sempre independentemente do ajuizamento de ação
rescisória".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00005 ART:00467 ART:00472
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00227 PAR:00006
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:01591 ART:01593 ART:01596 ART:01696
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2016
RSTJ VOL.:00243 PG:00690
..DTPB:
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