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Jurisprudência


STJ 2012.01.33876-1 201201338761

Ementa
Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi acompanhando o relator, e o voto da Ministra Maria Isabel Gallotti no mesmo sentido, a Quarta Turma, por maioria, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator. Vencido o Ministro Raul Araújo, que dava provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (voto-vista) e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1331815
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VISTA) (MIN. MARCO BUZZI) "[...] 'a parentalidade dos ascendentes/descendentes imediatos vincula as gerações mais remotas, assegurando-se a unidade e prevenindo conflitos em relações familiares que justamente devem ser marcadas pelo signo da paz, tranquilidade e segurança'". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. RAUL ARAÚJO) "[...] o Direito brasileiro consagrou a teoria de que a coisa julgada tem eficácia 'inter partes'. Assim, a coisa julgada atinge imediatamente o autor, o réu e a terceiros intervenientes no processo. Somente a estes". ..INDE: "[...] já no direito romano antigo concebeu-se a chamada 'querela nullitatis insanabilis' como ação apta a combater os vícios insanáveis do processo. Tal instituto, atravessando os tempos, chegou hígido na atualidade, inclusive no ordenamento jurídico brasileiro, onde permanece adotado especialmente para sanar vícios relativos à citação, que tornam a sentença inexistente para a parte prejudicada. Nesses casos, de pessoa não citada, entende-se que inexiste para esta a formação de coisa julgada a ser rescindida, de modo que teve de valer-se mesmo de ação declaratória de nulidade, e não de rescisória". ..INDE: "[...] nas hipóteses em que a coisa julgada não submete terceiro (caso de terceiro interessado não participante da lide e de terceiro desinteressado), além da ação declaratória, outros meios são também facultados para buscar o terceiro seu direito ao devido processo legal, sempre independentemente do ajuizamento de ação rescisória". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00005 ART:00467 ART:00472 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00227 PAR:00006 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01591 ART:01593 ART:01596 ART:01696 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2016 RSTJ VOL.:00243 PG:00690 ..DTPB:
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