STJ 2012.01.33944-3 201201339443
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis
Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 196236
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] tendo sido citado regularmente para a execução e
intimado da penhora do imóvel, a alegação tardia da natureza de bem
de família, apenas no momento dos embargos à arrematação, quando
concluído o respectivo auto, deve ser considerada preclusa, a teor
da jurisprudência mais atual desta Corte".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00485 INC:00005 ART:00557 PAR:0001A
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AgInt no AREsp 1204623 SP 2017/0303030-1
Decisão:14/08/2018
DJE DATA:21/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/04/2018
..DTPB:
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