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Jurisprudência


STJ 2012.01.33944-3 201201339443

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão.

Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 196236
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] tendo sido citado regularmente para a execução e intimado da penhora do imóvel, a alegação tardia da natureza de bem de família, apenas no momento dos embargos à arrematação, quando concluído o respectivo auto, deve ser considerada preclusa, a teor da jurisprudência mais atual desta Corte". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 INC:00005 ART:00557 PAR:0001A ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AgInt no AREsp 1204623 SP 2017/0303030-1 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:21/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/04/2018 ..DTPB:
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