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Jurisprudência


STJ 2012.01.35308-2 201201353082

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/08/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 196975
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o presente agravo regimental foi interposto contra decisão publicada já na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3/STJ)". ..INDE: "[...] a reforma do julgado para se concluir pela perfeita convenção do negócio jurídico de compra e venda do imóvel de modo a viabilizar a adjudicação compulsória, como pretende a parte recorrente, é providência que somente é possível caso haja o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme dispõe a Súmula n. 7 do STJ [...]". ..INDE: "[...] o § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015 tem dupla funcionalidade, devendo atender à justa remuneração do patrono pelo trabalho adicional na fase recursal e inibir recursos cuja matéria já tenha sido exaustivamente tratada" [...]. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00003 NUM:00007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/08/2016 ..DTPB:
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