STJ 2012.01.36602-3 201201366023
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/03/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 197808
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[..] o apelo não comporta a análise de divergência
jurisprudencial no que diz respeito à reavaliação do 'quantum'
fixado a título de danos morais, uma vez que se verifica a
impossibilidade de, relativamente ao acórdão confrontado,
estabelecer-se juízo de valor acerca da relevância e semelhança dos
pressupostos fáticos inerentes a cada uma das situações retratadas
nos acórdãos confrontados que acabaram por determinar a aplicação do
direito à espécie. Isso porque, cada caso se reveste de
peculiaridades que lhes são muito próprias, tais como circunstâncias
em que o fato ocorreu, condições do ofensor e do ofendido, além do
grau de repercussão do fato no âmbito moral da vítima".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/03/2017
..DTPB:
Mostrar discussão