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Jurisprudência


STJ 2012.01.37701-7 201201377017

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1332338
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01040 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 959461 RS 2016/0199849-0 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:16/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 982313 RS 2016/0241379-8 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:16/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 982665 RS 2016/0241849-6 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:15/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 983598 RS 2016/0243408-2 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:14/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 999929 RS 2016/0271475-8 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:15/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1063381 RS 2017/0045603-7 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:27/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1076852 RS 2017/0069540-9 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:16/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1080161 RS 2017/0075016-3 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:15/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1096785 RS 2017/0103141-1 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:15/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1109947 RS 2017/0126088-4 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:14/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1114569 RS 2017/0133457-7 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:16/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1114886 RS 2017/0133999-5 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:16/03/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1642429 RS 2016/0317438-0 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:16/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/10/2017 ..DTPB:
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