STJ 2012.01.39901-8 201201399018
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO.
RETENÇÃO. PERCENTUAL DE 10%. RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO DE
ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA 83 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O col. Tribunal a quo, mediante nova análise do contexto
fático-probatório dos autos, concluiu pelo caráter abusivo da
cláusula penal fixada no contrato (10% sobre o valor integral do
imóvel) e manteve o percentual de 10% sobre o valor pago pelo
promitente-comprador nos termos da sentença.
2. "É abusiva a cláusula que fixa a multa pelo descumprimento do
contrato com base não no valor das prestações pagas, mas, no valor
do imóvel, onerando demasiadamente o devedor" (REsp 907.856/DF, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2008, DJe
de 1º/07/2008).
3. A retenção do percentual de 10% dos valores pagos à construtora
não se distancia do admitido por esta Corte Superior. Incidência da
Súmula 83 desta Corte. 4. Não é possível, na via especial, a
modificação das premissas lançadas no acórdão recorrido acerca do
percentual retido a título de cláusula penal melhor condizente com a
realidade do caso concreto e a finalidade do contrato, pois a isso
se opõem os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016138 2016.02.99232-3, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO.
RETENÇÃO. PERCENTUAL DE 10%. RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO DE
ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA 83 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O col. Tribunal a quo, mediante nova análise do contexto
fático-probatório dos autos, concluiu pelo caráter abusivo da
cláusula penal fixada no contrato (10% sobre o valor integral do
imóvel) e manteve o percentual de 10% sobre o valor pago pelo
promitente-comprador nos termos da sentença.
2. "É abusiva a cláusula que fixa a multa pelo descumprimento do
contrato com base não no valor das prestações pagas, mas, no valor
do imóvel, onerando demasiadamente o devedor" (REsp 907.856/DF, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2008, DJe
de 1º/07/2008).
3. A retenção do percentual de 10% dos valores pagos à construtora
não se distancia do admitido por esta Corte Superior. Incidência da
Súmula 83 desta Corte. 4. Não é possível, na via especial, a
modificação das premissas lançadas no acórdão recorrido acerca do
percentual retido a título de cláusula penal melhor condizente com a
realidade do caso concreto e a finalidade do contrato, pois a isso
se opõem os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016138 2016.02.99232-3, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/11/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 200968
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:
Mostrar discussão