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Jurisprudência


STJ 2012.01.40372-8 201201403728

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina (Presidente), dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.

Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 38504
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'ante a precariedade do ato de designação para o exercício de função pública, revela-se legítima a dispensa 'ad nutum' do servidor, sendo desnecessária a instauração de processo administrativo com essa finalidade' [...]". ..INDE: "[...] a anulação de ato de nomeação para cargo de caráter transitório e excepcional, como ocorre no caso dos autos, se insere no poder discricionário da Administração Pública e independe de abertura de processo administrativo". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) É possível submeter a exoneração de servidor público nomeado em caráter precário, mas que exerceu suas funções por mais de 18 anos, a processo administrativo regular. Isso porque, nessa situação, deve ser oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:EST LEI:010254 ANO:1990 UF:MG ART:00010 PAR:00005 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/04/2017 ..DTPB:
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