STJ 2012.01.40372-8 201201403728
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina (Presidente), dar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr.
Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Regina Helena Costa e
Gurgel de Faria.
Data da Publicação
:
19/04/2017
Classe/Assunto
:
AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 38504
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'ante a precariedade do ato de designação para o
exercício de função pública, revela-se legítima a dispensa 'ad
nutum' do servidor, sendo desnecessária a instauração de processo
administrativo com essa finalidade' [...]".
..INDE:
"[...] a anulação de ato de nomeação para cargo de caráter
transitório e excepcional, como ocorre no caso dos autos, se insere
no poder discricionário da Administração Pública e independe de
abertura de processo administrativo".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
É possível submeter a exoneração de servidor público nomeado em
caráter precário, mas que exerceu suas funções por mais de 18 anos,
a processo administrativo regular. Isso porque, nessa situação, deve
ser oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:EST LEI:010254 ANO:1990 UF:MG
ART:00010 PAR:00005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/04/2017
..DTPB:
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