STJ 2012.01.41960-0 201201419600
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMENDA APÓS
APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO E DO SANEAMENTO DO PROCESSO. MODIFICAÇÃO
DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial
interposto em 06/08/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016.
2. Descabe a emenda da petição inicial após o oferecimento da
contestação e o saneamento do processo, quando essa providência
importar alteração do pedido ou da causa de pedir (art. 264,
parágrafo único, CPC/73).
3. A adoção desse entendimento não se confunde com o rigorismo do
procedimento. Ao contrário, firma-se no princípio da estabilidade da
demanda, consubstanciado no art. 264 do CPC/73.
4. Com a estabilização da demanda, é inaplicável o art. 284 do
CPC/73, quando a emenda implicar a alteração da causa de pedir ou do
pedido, ou violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
5. Recurso especial conhecido e não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678947 2015.03.14735-4, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMENDA APÓS
APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO E DO SANEAMENTO DO PROCESSO. MODIFICAÇÃO
DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial
interposto em 06/08/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016.
2. Descabe a emenda da petição inicial após o oferecimento da
contestação e o saneamento do processo, quando essa providência
importar alteração do pedido ou da causa de pedir (art. 264,
parágrafo único, CPC/73).
3. A adoção desse entendimento não se confunde com o rigorismo do
procedimento. Ao contrário, firma-se no princípio da estabilidade da
demanda, consubstanciado no art. 264 do CPC/73.
4. Com a estabilização da demanda, é inaplicável o art. 284 do
CPC/73, quando a emenda implicar a alteração da causa de pedir ou do
pedido, ou violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
5. Recurso especial conhecido e não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678947 2015.03.14735-4, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do
TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 200554
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/03/2018
..DTPB:
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