STJ 2012.01.42779-8 201201427798
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista da Sra. Ministra Diva Malerbi, acompanhando a divergência
inaugurada pelo Sr. Ministro Herman Benjamin, não conhecendo do
recurso, a Turma, por maioria, não conheceu do recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, que lavrará o acórdão.
Vencidos os Srs. Ministros Humberto Martins e Mauro Campbell
Marques."
Votaram com o Sr. Ministro Herman Benjamin as Sras.
Ministras Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região)."
Data da Publicação
:
07/10/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1366346
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HUMBERTO MARTINS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. HUMBERTO MARTINS)
"[...] a desapropriação por utilidade pública para fins de
construção ou ampliação de distrito industrial deve ser precedida de
prévia aprovação do respectivo projeto, nos termos do § 2º do art.
5º do Decreto-Lei 3.365/41, o qual deve delimitar a infraestrutura
urbanística necessária, contemplando a realização do Estudo Prévio
de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA), indispensáveis à criação da unidade industrial.
[...] não havendo prévio projeto, nulos são os atos
subsequentes ao decreto expropriatório, como no caso vertente.
Assim sendo, deve a ação de desapropriação ser extinta, com
fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO
ART:00005 LET:I PAR:00001 PAR:00002
(ARTIGO 5º, ALÍNEA "I", COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.785/1999;
ARTIGO 5º, §§ 1º E 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 6.602/1978.)
..REF:
LEG:FED LEI:009785 ANO:1999
..REF:
LEG:FED LEI:006602 ANO:1978
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00267 INC:00006
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/10/2016
..DTPB:
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