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Jurisprudência


STJ 2012.01.45041-5 201201450415

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, com extensão aos corréus Elisabete Gonçalves, Lariana Cunha da Silva, Sandra Martins, Denisvan Guimarães de Oliveira, Marilda Porfírio, José Bento Martins, Fernando Martins dos Santos, Leandro Jesus de Freitas, Leonardo Ribeiro de Souza, Antônio Machado, Marciano Souza Pinto de Oliveira, Roberto Bastos e Simone da Silva de Sá dos Santos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 248552
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580 ART:00654 PAR:00002 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ART:00035 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/08/2016 ..DTPB:
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