STJ 2012.01.47423-4 201201474234
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
GUIAS DE RECOLHIMENTO E PAGAMENTO SOBREPOSTAS. REGULARIDADE.
IDENTIFICAÇÃO COMPROMETIDA.
1. É deserto o recurso especial cuja comprovação do preparo seja
feita por meio de guias e comprovantes de recolhimento sobrepostos,
ficando impedida a verificação de todas a informações necessárias
para a apuração da regularidade do pagamento. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1603559 2016.01.42745-2, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
GUIAS DE RECOLHIMENTO E PAGAMENTO SOBREPOSTAS. REGULARIDADE.
IDENTIFICAÇÃO COMPROMETIDA.
1. É deserto o recurso especial cuja comprovação do preparo seja
feita por meio de guias e comprovantes de recolhimento sobrepostos,
ficando impedida a verificação de todas a informações necessárias
para a apuração da regularidade do pagamento. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1603559 2016.01.42745-2, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o
Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1334400
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[..] 'o recurso de embargos de declaração não é a via adequada
sequer para corrigir suposto erro de julgamento, ainda que
demonstrado (o que não é o caso), não sendo possível atribuir-lhes
eficácia infringente se ausentes omissão, obscuridade ou
contradição' [...].
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/08/2017
..DTPB:
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