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Jurisprudência


STJ 2012.01.53093-5 201201530935

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Gurgel de Faria (voto-vista), dar provimento ao Agravo Regimental do Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul - SINDSERF/RS para fixar a condenação em honorários advocatícios e negar provimento ao Agravo Regimental do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1335439
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. GURGEL DE FARIA) "[...] o eventual reconhecimento de utilização indevida do instituto 'vantagem pecuniária' não teria o condão de acarretar a interpretação de que a Lei n. 10.698/2003 teria sido utilizada, na verdade, como revisão geral 'disfarçada'. Não se pode pretender alcançar na via judicial o que seria uma justa revisão da remuneração, não podendo o Judiciário, a pretexto de corrigir eventual desproporcionalidade ou não observância da isonomia, substituir o poder competente para esse mister". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010697 ANO:2003 ART:00001 ..REF: LEG:FED LEI:010698 ANO:2003 ART:00059 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00010 ART:00061 PAR:00001 INC:00002 LET:C ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000339 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000037 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/02/2017 ..DTPB:
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