STJ 2012.01.53093-5 201201530935
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento,
por maioria, vencidos os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Gurgel de
Faria (voto-vista), dar provimento ao Agravo Regimental do Sindicato
dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul - SINDSERF/RS para
fixar a condenação em honorários advocatícios e negar provimento ao
Agravo Regimental do Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1335439
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. GURGEL DE FARIA)
"[...] o eventual reconhecimento de utilização indevida do
instituto 'vantagem pecuniária' não teria o condão de acarretar a
interpretação de que a Lei n. 10.698/2003 teria sido utilizada, na
verdade, como revisão geral 'disfarçada'.
Não se pode pretender alcançar na via judicial o que seria uma
justa revisão da remuneração, não podendo o Judiciário, a pretexto
de corrigir eventual desproporcionalidade ou não observância da
isonomia, substituir o poder competente para esse mister".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010697 ANO:2003
ART:00001
..REF:
LEG:FED LEI:010698 ANO:2003
ART:00059
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00037 INC:00010 ART:00061 PAR:00001 INC:00002
LET:C
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000339
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000037
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/02/2017
..DTPB:
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