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Jurisprudência


STJ 2012.01.57142-6 201201571426

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 3º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nas ações de restituição, o termo inicial da correção monetária é data do desembolso. 2. Nas demandas em que o provimento jurisdicional possui eficácia condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno parcialmente provido. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 318208 2013.00.83265-0, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:16/06/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves (voto-vista) os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria (RISTJ, art. 162, §4º, primeira parte).

Data da Publicação : 03/06/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1571078
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] nos termos de reiterada jurisprudência do STJ, a aprovação das contas por Tribunal de Contas não impede a apreciação pelo Poder Judiciário quanto à prática de ato de improbidade pelo agente público, uma vez que as decisões daquela Corte não tem natureza jurisdicional, mas administrativa". ..INDE: "[...] conforme assentado entendimento desta Corte Superior de Justiça, a contratação direta de serviço de advocacia, com fundamento no art. 25, II, da Lei n. 8.429/92, pressupõe a singularidade da atividade a ser desenvolvida, sendo inviável nos casos de realização de serviços corriqueiros, genéricos, habituais do advogado". ..INDE: "No caso dos autos, as instâncias ordinárias não reconheceram a singularidade do serviço prestado,[...]. O Tribunal a quo firmou no acórdão recorrido que 'o dolo resta configurado pela consciência e voluntariedade da conduta de contratar os serviços advocatícios sem o procedimento licitatório'[...]. Logo, sendo a conduta reprovável do ponto de vista da probidade, por violação aos princípios da administração pública, e existente o dolo, correta a condenação do requerido pela prática de ato de improbidade (art. 11, I, da Lei n. 8.429/92)". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "[...] diante da natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica, fincados, principalmente, na relação de confiança, entende-se ser lícito ao Administrador, desde que movido pelo interesse público, utilizar da discricionariedade que lhe foi conferida pela lei, para a escolha do melhor profissional". ..INDE: "[...] a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação administrativa de Sociedades de Advogados tem assento legal. Não é preciso maiores elucubrações jurídicas para se dessumir que a singularidade do Advogado está interligada à sua capacitação profissional, o que inviabiliza o certame licitatório, ante o fato de não ser aferível o melhor serviço pelo preço ofertado". ..INDE: "[...] o Réu [...] foi acionado por afronta ao art. 10, VIII, da LIA, quando é certo que, no caso, não se demonstrou ter havido dano ao Erário, muito menos o dolo de praticá-lo, muito embora - e aqui parece importante asseverar - tenha sido condenado pelo art. 11, I, da LIA, que aduz constituir conduta ímproba atentatória aos princípios da Administração Pública praticar ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência. Sendo assim, o Recorrente se defendeu da alegação de dano ao Erário pela contratação da Sociedade de Advogados por licitação declarada inexigível, desenvolvendo sua tese de contrariedade à inicial quanto às sanções do art. 12, II da LIA. Dessa forma, a condenação não pode perseverar também por esse motivo, pois, em matéria de Direito Sancionador, devem ser preservadas as garantias processuais e materiais do Réu quanto à capitulação jurídica inserida pelo órgão acusador na exordial, não podendo ser aberta a ponto de impossibilitar o direito de defesa". ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 959684 RJ 2016/0200401-2 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:13/04/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1034506 SP 2016/0331883-8 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:13/04/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1047410 SP 2017/0016942-1 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:13/04/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1119455 RS 2017/0141824-3 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:13/04/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1149865 MG 2017/0197189-6 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:13/04/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 876304 SP 2016/0055610-5 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:10/04/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 881294 SP 2016/0063695-3 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:11/04/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 909368 SP 2016/0102622-1 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:10/04/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 925275 DF 2016/0144706-5 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:10/04/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 949045 MT 2016/0179658-0 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:11/04/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 971621 MG 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Referência legislativa : LEG:FED LEI:008666 ANO:1993 ***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00013 INC:00003 PAR:00003 ART:00025 INC:00002 PAR:00001 ..REF: LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00011 INC:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/06/2016 RJTJRS VOL.:00301 PG:00206 ..DTPB:
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