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Jurisprudência


STJ 2012.01.59607-7 201201596077

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1336581
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a questão discutida na presente ação se restringe a saber se a ora Agravante tem direito à percepção de parcelas atrasadas, não sendo possível adentrar no tema referente à manutenção, ou não, da incorporação de quintos já reconhecida administrativamente, sob pena de violação ao princípio da adstrição, consagrado no art. 460 do CPC, cuja ratio se vincula ao princípio do dispositivo previsto no art. 262 daquele dispositivo legal, pelo qual o Magistrado deve se restringir ao pedido do autor". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00262 ART:00460 ART:0543B ART:0543C ..REF: LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:0062A (ARTIGO 62-A COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 2.225-45/2001) ..REF: LEG:FED MPR:002225 ANO:2001 EDIÇÃO:45 ..REF: LEG:FED MPR:001595 ANO:1997 EDIÇÃO:14 (CONVERTIDA NA LEI 9.527/1997) ..REF: LEG:FED LEI:009624 ANO:1998 ART:00003 INC:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1302800 RJ 2012/0001218-1 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:31/03/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 85528 SE 2011/0278286-7 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:21/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/09/2016 ..DTPB:
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