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Jurisprudência


STJ 2012.01.61513-0 201201615130

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/08/2016
Classe/Assunto : AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 38748
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não apenas porque a situação jurídica do agravante consistia em mera expectativa de direito, mas, também, em razão da aplicação do princípio 'tempus regit actum' no exato momento em que ocorreu a vacância da titularidade da serventia extrajudicial, revela-se absolutamente incabível a pretensão que visa ao ingresso na mencionada titularidade, sem a observância da exigência constitucional do concurso público". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1967 ***** CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967 ART:00208 (COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 22/1982) ..REF: LEG:FED EMC:000022 ANO:1982 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00236 PAR:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/08/2016 ..DTPB:
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