STJ 2012.01.61700-0 201201617000
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO C/C COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. O Tribunal de origem, diante de todo o acervo fático-probatório
carreados aos autos e do teor do contrato entabulado entre as
partes, entendeu ser devida a rescisão contratual e a devolução dos
valores pagos pela autora em razão do descumprimento contratual por
parte da ré. Para acolhimento do apelo extremo, seria imprescindível
derruir as conclusões a que chegou a Corte local, o que demandaria
rediscussão de matéria fática e interpretação de cláusulas
contratuais, com o revolvimento das provas juntadas aos autos,
incidindo, na espécie, os óbices das Súmulas 5 e 7 deste Superior
Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 937877 2016.01.60442-0, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO C/C COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. O Tribunal de origem, diante de todo o acervo fático-probatório
carreados aos autos e do teor do contrato entabulado entre as
partes, entendeu ser devida a rescisão contratual e a devolução dos
valores pagos pela autora em razão do descumprimento contratual por
parte da ré. Para acolhimento do apelo extremo, seria imprescindível
derruir as conclusões a que chegou a Corte local, o que demandaria
rediscussão de matéria fática e interpretação de cláusulas
contratuais, com o revolvimento das provas juntadas aos autos,
incidindo, na espécie, os óbices das Súmulas 5 e 7 deste Superior
Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 937877 2016.01.60442-0, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e,
nesta parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães
(Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e
Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1340800
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00515 PAR:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:
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