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Jurisprudência


STJ 2012.01.62926-7 201201629267

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1342471
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : "Registre-se [...] que a tese ora sustentada pela agravante, a de que a Súmula 156/STJ se restringiria a afastar a incidência concomitante de ICMS e de ISS (e não de IPI e de ISS) sobre os serviços antes mencionados, há muito já restou rechaçada por esta Corte Superior". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000156 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/06/2018 ..DTPB:
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