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Jurisprudência


STJ 2012.01.63815-3 201201638153

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 18977
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a vedação legal da produção de efeitos financeiros anteriores ao efetivo retorno do anistiado à atividade obsta o cabimento de ação de execução que objetiva o cumprimento de obrigação de pagar vencimentos retroativos desde a data da impetração do mandamus, ante a impossibilidade jurídica do pedido [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008878 ANO:1994 ART:00006 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/08/2016 ..DTPB:
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