STJ 2012.01.63815-3 201201638153
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região)
e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 18977
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a vedação legal da produção de efeitos financeiros
anteriores ao efetivo retorno do anistiado à atividade obsta o
cabimento de ação de execução que objetiva o cumprimento de
obrigação de pagar vencimentos retroativos desde a data da
impetração do mandamus, ante a impossibilidade jurídica do pedido
[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008878 ANO:1994
ART:00006
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/08/2016
..DTPB:
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