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Jurisprudência


STJ 2012.01.64191-3 201201641913

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 3º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nas ações de restituição, o termo inicial da correção monetária é data do desembolso. 2. Nas demandas em que o provimento jurisdicional possui eficácia condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno parcialmente provido. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 318208 2013.00.83265-0, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:16/06/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1505256
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : No caso de direito de regresso da seguradora contra a empresa transportadora que avariou a mercadoria do segurado, o termo inicial da prescrição é a data em que foi efetuado o pagamento do capital ao segurado. Isso porque é a partir desse momento que a seguradora sub-rogou-se nos direitos daquele. ..INDE: Aplica-se o prazo prescricional de três meses previsto no artigo 11 do Decreto 1.102/1901 à ação regressiva de cobrança de seguradora contra a empresa transportadora que avariou a mercadoria do segurado, na hipótese em que o acidente que ocasionou o pagamento do seguro ocorreu nas dependências de empresa que armazenava a mercadoria. Isso porque a seguradora, que está sub-rogada nos direitos da parte segurada, pode buscar o ressarcimento do que despendeu observando os mesmos termos em que seria lícito ao segurado fazê-lo. No caso, o Decreto 1.102/1903 é a lei que seria aplicável à espécie caso a ação tivesse sido proposta pelo segurado, porque se trata de dano sofrido em mercadoria depositada em armazém geral. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEC:001102 ANO:1903 ART:00011 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/05/2016 ..DTPB:
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