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Jurisprudência


STJ 2012.01.65869-0 201201658690

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1478280
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a existência de decisões colegiadas sobre determinado tema oriundo de um dos órgãos fracionários da Seção de Direito Privado espelha a posição jurisprudencial desta Corte de uniformização sobre a questão jurídica, até que haja novos pronunciamentos ou, eventualmente, enfrente posição dissidente de outros órgãos fracionários do próprio Tribunal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00189 ART:00197 ART:00198 ART:00199 ART:00202 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/08/2017 ..DTPB:
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