STJ 2012.01.65869-0 201201658690
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1478280
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a existência de decisões colegiadas sobre determinado
tema oriundo de um dos órgãos fracionários da Seção de Direito
Privado espelha a posição jurisprudencial desta Corte de
uniformização sobre a questão jurídica, até que haja novos
pronunciamentos ou, eventualmente, enfrente posição dissidente de
outros órgãos fracionários do próprio Tribunal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00189 ART:00197 ART:00198 ART:00199 ART:00202
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/08/2017
..DTPB:
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