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Jurisprudência


STJ 2012.01.66460-8 201201664608

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 38818
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a autoridade competente para ocupar o polo passivo na ação mandamental é aquela que, nos termos das disposições normativas, possui competência para a prática do ato colimado como pedido definitivo de concessão da segurança [...]". ..INDE: "[...] não se vislumbra direito líquido e certo ao condicionamento da apuração disciplinar à conclusão do processo criminal, por se tratar de instâncias diversas e independentes". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006577 ANO:1978 ART:00014 ART:00016 PAR:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/05/2018 ..DTPB:
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