STJ 2012.01.66460-8 201201664608
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 38818
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a autoridade competente para ocupar o polo passivo na
ação mandamental é aquela que, nos termos das disposições
normativas, possui competência para a prática do ato colimado como
pedido definitivo de concessão da segurança [...]".
..INDE:
"[...] não se vislumbra direito líquido e certo ao
condicionamento da apuração disciplinar à conclusão do processo
criminal, por se tratar de instâncias diversas e independentes".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:006577 ANO:1978
ART:00014 ART:00016 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/05/2018
..DTPB:
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