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Jurisprudência


STJ 2012.01.67932-7 201201679327

Ementa
..EMEN: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO QUALIFICADO. CRIME PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO REFERIDO ENTE FEDERATIVO NO ROL DO ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA EM PREJUÍZO DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que "embora o Distrito Federal seja ente federativo, o inciso III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal, ao qualificar o crime de dano, não faz menção a bens distritais. Ausente expressa disposição legal nesse sentido e vedada a interpretação analógica in malem partem, os prejuízos causados ao patrimônio público distrital configuram crime de dano simples, a ser punido com base no caput do art. 163 do Código Penal" (AgRg no REsp 1480502/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 30/06/2015, DJe 4/8/2015). 2. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1548522 2015.01.96319-1, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/03/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 215922
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 734439 SP 2015/0152933-7 Decisão:05/05/2016 DJE DATA:13/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 807187 RS 2015/0278034-7 Decisão:26/04/2016 DJE DATA:09/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 825744 RJ 2015/0311489-0 Decisão:26/04/2016 DJE DATA:13/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 812159 RJ 2015/0283083-0 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:26/04/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 817292 MG 2015/0296934-9 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:26/04/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 782964 RJ 2015/0232301-4 Decisão:10/03/2016 DJE DATA:28/03/2016 ..SUCE: AgRg no AgRg no AREsp 762061 SP 2015/0194889-4 Decisão:08/03/2016 DJE DATA:15/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 788537 SP 2015/0241099-1 Decisão:03/03/2016 DJE DATA:14/03/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/03/2016 ..DTPB:
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