- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STJ 2012.01.70232-5 201201702325

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1338528
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no REsp 1585240 SP 2016/0040008-7 Decisão:02/08/2016 DJE DATA:10/08/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1563606 SC 2015/0266510-8 Decisão:16/02/2016 DJE DATA:26/02/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/02/2016 ..DTPB: